A vereadora Natália Lúcia Petry anunciou, na
sessão desta terça-feira, 19, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina pela constitucionalidade da lei que criou o Fundo Municipal de Cultura
em Jaraguá do Sul. O julgamento ocorreu no mês de abril em razão de uma Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela prefeita Cecília Konell
contra a Câmara de Vereadores.
A decisão dos desembargadores do TJ foi
unânime em julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
da lei que instituiu o Fundo Municipal de Cultura em Jaraguá do Sul. O
julgamento ocorreu no dia 18 de abril. Uma das alegações da administração era
de que o repasse de verbas implicaria a ingovernabilidade do município, em
virtude do esvaziamento do erário público.
“Senhores, estamos falando de 9,8% da receita
corrente do município. Do ano de 2009 até fevereiro de 2012 foram
disponibilizados através do fundo R$ 2.757.936,46, investidos em 221 projetos.
E dizer que isto vai comprometer as finanças da cidade? Não é verdade, como bem
proclamou a corte catarinense”, declarou a vereadora.
Do contrário, continuou Natália, “deixar as
entidades e artistas sem o mínimo de aporte, desassistidos pelo poder publico,
é um desrespeito não somente a eles, mas a todos os cidadãos, que tem direito
de acesso a políticas públicas de cultura”.
Para a vereadora, a decisão do TJ só vem
solidificar todo um trabalho que começou lá em 2006, quando foi criada a
Fundação Cultural, depois instalando o conselho, e na sequência o fundo para
gestão dos recursos. “É uma pena que novamente precisamos da Justiça para que o
município venha cumprir com uma obrigação instituída por lei, fruto das tantas
lutas travadas pela classe artística da nossa cidade”.
Natália comentou, ainda, que além de
ingressar com a ação, por duas vezes o atual governo enviou à Câmara projetos
para revogar o percentual de investimento obrigatório. “Um contrassenso neste
momento que o país vive, com a aprovação da PEC da Cultura, que vem justamente
propor a gestão conjunta de políticas públicas entre municípios, Estados e a
União”.
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