A Sessão foi acompanhada pela Delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – DPCAMI, Dra. Milena de Fátima Rosa que comemorou a aprovação do documento por unanimidade.
Apresentamos à Mesa Diretora, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o colendo plenário, MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, vinculadas às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, integram a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Erradicação da Violência contra a Mulher e representam uma resposta do Estado Brasileiro à violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO que as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher foram criadas para fornecer atendimento diferenciado e adequado às vítimas, nas quais os Agentes Policiais são profissionalmente qualificados e atentos ao fenômeno da violência de gênero, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
CONSIDERANDO que na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – DPCAMI de Jaraguá do sul, cujo expediente é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, já foram registrados mais de 4.000 Boletins de Ocorrência;
CONSIDERANDO que no período noturno e nos fins de semana e feriados, períodos de maior incidência de ocorrências policiais, os Boletins de Ocorrência são registrados na Delegacia de Polícia da Comarca, por profissionais de segurança não capacitados para a violência de gênero, cujos registros são posteriormente remetidos para a DPCAMI – Jaraguá do Sul para as demais providências, aumenta consideravelmente o supracitado número de Boletins de Ocorrência em trâmite na Delegacia Especializada;
CONSIDERANDO que na DPCAMI de Jaraguá do Sul, cuja população municipal é de 150.000 habitantes, estão lotados apenas 7 policiais, sendo 1 Delegada de Polícia, 1 Escrivão de Polícia, 1 Psicóloga Policial e 4 Agentes de Polícia, sendo que, de acordo com a Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimentos às Mulheres, expedida pela Secretaria de Políticas para Mulheres/PR/Secretária Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça/UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, os recursos humanos para uma Delegacia da Mulher com até 100 mil habitantes é de 2 Delegados de Polícia e 21 Policias e para os municípios de até 300 mil habitantes a necessidade é de 3 Delegados de Polícia e 42 Policias;
CONSIDERANDO que a citada Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimentos às Mulheres determina que o atendimento qualificado deve ser ofertado de forma ininterrupta, nas 24h diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados faz se urgente e necessário ampliar o números de Policiais Civis lotados na DPCAMI de Jaraguá do Sul, a fim de que possa implantar o plantão ininterrupto para atendimento das mulheres vítimas de violência de gênero, ofertando atendimento especializado, inclusive, para mulheres, crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, que exigem uma atenção e compreensão especializada desde o registro da ocorrência policial.
"A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE SEJA AMPLIADO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E O QUADRO DE SERVIDORES DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, À MULHER E AO IDOSO DE JARAGUÁ DO SUL, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DAS "DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DEM ATENDIMENTO ÀS MULHERES - DEAMS", OFERECENDO MAIS SEGURANÇA UMA MELHOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO DE NOSSO MUNICÍPIO."
Assim, requer-se que depois de cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo, e que sejam oficiados o Excelentíssimo Senhor Cesar Augusto Grubba, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, o Excelentíssimo Senhor João Raimundo Colombo, Governador do Estado de Santa Catarina e os Deputados Estaduais da Região de Jaraguá do Sul.