segunda-feira, 30 de março de 2015

PRESTANDO CONTAS - FEVEREIRO E MARÇO 2015

VEREADORA: NATÁLIA LÚCIA PETRY

Fevereiro/2015

Dia: 12
Apresentou a Indicação 

Nº 19/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE EXECUTAR A PINTURA DE FAIXA AMARELA E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR EM UM DOS LADOS DA RUA124 - EUZEBIO DEPOUY, NO BAIRRO VILA NOVA”.

Nº 24/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, DETERMINE, COM URGÊNCIA, AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROMOVER A LIMPEZA E ROÇAGEM DA RUA 1140 - RINALDO BOGO, BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”. 

Dia: 24
Apresentou a Portaria Nº 27/2015: A Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no § 2º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º - A relação dos profissionais indicados para compor a lista de sorteio que formará a subcomissão técnica que atuará na análise e julgamento das propostas técnicas que forem apresentadas na Concorrência Pública nº 02/2015, da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, é a seguinte:

1 Emerson Gonçalves
2 Elder Gil Funk
3 Fernando Luiz Parizotto
4 Sandramara Ferreira de Paula Rocha
5 Marcelo Jansen
6 Wagner Roberto Rosa
7 Alex Vicente Bernardes
8 Albino Flores
9 Roberson Schulz


Art. 2º - Todos os profissionais relacionados são ligados à área de comunicação e não possuem vinculo funcional com a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. 

Art. 3º - A Comissão permanente de Licitação  providenciará a publicação desta lista e marcará sessão pública para sortear três membros, os quais, no seu conjunto, formarão a Subcomissão Técnica mencionada no caput do artigo anterior.


Publique-se, intime-se e cumpra-se.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25 de fevereiro de 2015.
NATÁLIA LÚCIA PETRY
Presidente


Apresentou o Projeto de Lei Nº 12/2015: Denomina Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Dia: 26
Apresentou o Projeto de Lei Nº 15/2015: Denomina Via Pública

Março/2015

Dia: 05
Apresentou a Indicação:

Nº 67/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA 330 - ALBERTO BORTOLINI,  LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO LUIS”.

Apresentou a Moção 

Nº 1/2015: CONSIDERANDO que o Decreto nº 5626/2005 prevê em seu Artigo 14: 
“ Art. 14.  As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.”
CONSIDERANDO que o Censo 2010 do IBGE apontou para um número considerável de surdos e deficientes auditivos, a saber: Total Deficiência Auditiva - 9.722.163

Não consegue de modo algum - 347.481
Grande dificuldade - 1.799.885
Alguma dificuldade - 7.574.797

CONSIDERANDO que as pessoas com “Grande dificuldade em ouvir”, somadas às pessoas que “Não conseguem ouvir de modo algum”, compõem um universo de mais de dois milhões de brasileiros que dependem da Língua Brasileira de Sinais para se comunicar;
CONSIDERANDO que a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais apresentam estruturas gramaticais diferentes, dificultando a interpretação de textos em português ou necessitando de um tradutor/intérprete de LIBRAS para que o surdo entenda um texto;
CONSIDERANDO que o número de surdos ou deficientes auditivos (deficiência severa) aprovados no ENEM, apresentou números insignificantes e que a isso se atribui a falta de entendimento das questões;
CONSIDERANDO que os intérpretes presentes durante as provas, são impedidos de fazer a interpretação de texto das questões apresentadas ou a sua tradução do português para LIBRAS, limitando-se a interpretar as orientações dos fiscais de prova e/ou intermediar qualquer diálogo entre o aluno e os fiscais;
CONSIDERANDO que o atual quadro, acima apresentado, representa um cerceamento aos direitos fundamentais dessa parcela da população, garantidos no Artigo 5º de nossa Carta Magna;

"A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO DE LEI NO SENTIDO DE EXIGIR QUE SEJAM DISTRIBUIDAS PROVAS TRADUZIDAS OU QUE OS INTÉRPRETES SEJAM ORIENTADOS A REFAZEREM AS PERGUNTAS CONSTANTES DAS REFERIDAS PROVAS, NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS. O REFERIDO PROJETO DEVERÁ TAMBÉM CONTEMPLAR A PRESENÇA DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NA CORREÇÃO DAS PROVAS DESSES ALUNOS, TRADUZINDO TEXTOS QUE SEJAM ESCRITOS COM A ESTRUTURA GRAMATICAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PARA O PORTUGUÊS, PARA QUE O ALUNO SURDO OU COM DEFICIÊNCIA SEVERA NÃO SEJA PREJUDICADO COM PERDA DE PONTOS PELA FALTA DE CONHECIMENTO DESSAS DIFERENÇAS ESTRUTURAIS ENTRE PORTUGUÊS E LIBRAS, POR PARTE DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA CORREÇÃO DAS PROVAS."

Assim, requer-se que depois de cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente moção de apelo, e que sejam oficiados os Excelentíssimos Deputados Federais para os encaminhamentos necessários.


Dia: 10
Apresentou a Indicação:

Nº 73/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE UMA FAIXA DE PEDESTRES ELEVADA NA RUA 10 - JOSÉ THEODORO RIBEIRO, EM FRENTE A RUA 626 - LEODATO RIBEIRO, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

Nº 74/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE O PATROLAMENTO E MACADAMIZAÇÃO NA RUA 1341 - SEM NOME, NO BAIRRO AMIZADE”.

Apresentou o Requerimento 

Nº 10/2015: REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, E APÓS OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA, QUE SEJA CONVIDADO PARA PARTICIPAR DE SESSÃO PLENÁRIA O EXMO. SR. DEPUTADO ESTADUAL DR. VICENTE AUGUSTO CAROPRESO, PARA FALAR SOBRE SUAS PERSPECTIVAS E PROJETOS PARA NOSSA REGIÃO. 

Nº 11/2015: REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, E APÓS OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA, QUE SEJA CONVIDADO PARA PARTICIPAR DE SESSÃO PLENÁRIA O EXMO. SR. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CARLOS ALBERTO CHIODINI, PARA FALAR SOBRE OS PROJETOS E PERSPECTIVAS PARA NOSSA REGIÃO.

Apresentou o Projeto de Lei 
Nº 26/2015: Denomina Via Pública
Nº 27/2015: Denomina Via Pública

Dia: 12
Apresentou a Indicação 

Nº 76/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA N º 122 - PEDRO GONZAGA, NO BAIRRO VILA NOVA”.

Nº 78/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA Nº 466 - ÁGUAS CLARAS, A PARTIR DO Nº 630, NO BAIRRO ÁGUAS CLARAS”.

Nº 79/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE, COM URGÊNCIA, A ROÇADA DAS LATERAIS DA RUAº 472 - EXPEDICIONÁRIO EWALDO SCHWARZ, NO BAIRRO AMIZADE”.




Dia: 17
Apresentou a Portaria Nº 34/2015: 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 48, inciso X, alínea h, do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO a contratação da empresa CRIACOM - Publicidade e Propaganda Ltda, vencedora da Concorrência Pública nº 12/2011, através do Contrato 01/2012, para prestação de serviços técnicos especializados de agência de publicidade, cuja sede administrativa se localiza na Rua Max Colin, nº 1.935, América, em Joinville - SC, ocorrida em conformidade com o preceituado em Edital Licitatório.

CONSIDERANDO que após encerrar o primeiro período contratual e, considerando ser este um serviço imprescindível para a Câmara Municipal, optou-se, obedecendo o que preceitua a Lei 8.666/93, por aditivar o prazo contratual inicial.

CONSIDERANDO que foi encaminhado e-mail em 03/12/2012, do setor de Compras e Patrimônio, solicitando a empresa contratada que manifestasse sua intenção em renovar o contrato com a Câmara, considerando que se a resposta fosse positiva que fossem também encaminhadas as certidões negativas da empresa.

Cumpre salientar que o mesmo contrato fora aditivado por mais uma vez posteriormente, considerando o prazo.

CONSIDERANDO como Gestor do Contrato da Concorrência Pública nº 12/2011, o setor de Compras e Patrimônio, as questões financeiras, a Diretoria Financeira e o setor responsável pela conferência da documentação que deveria ser apresentada pela empresa mensalmente, o setor de Controladoria Interna para acompanhamento, verificação da regularidade e conformidade da execução do contrato firmado, com os termos do ato convocatório, do instrumento do contrato, e demais especificações técnicas integrantes do Processo Administrativo de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Of. nº 004/2015 encaminhado à Presidente da Câmara, pela Diretoria Financeira, informando que conforme cláusulas contratuais estabelecidas (7.4, 7.5 e 7.6), o pagamento dos serviços prestados pela contratada eram efetuados diretamente a empresa de publicidade e, esta, responsável pelo pagamento dos valores aos veículos de comunicação que prestavam os serviços de comunicação da Câmara de Vereadores.  

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Diretoria Financeira, onde confirma que o último pagamento realizado para empresa contratada foi em 07 de novembro de 2014 e que até o presente momento a empresa ainda não comprovou os pagamentos realizados naquele mês e que as empresas e veículos de comunicação que não receberam da empresa contratada procuraram a Câmara de Vereadores expondo a situação.

CONSIDERANDO o teor do mesmo Ofício descrito acima, onde a Diretoria Financeira informou que foram realizados contatos via telefone, e-mail e notificações à empresa contratada, para que apresentassem os comprovantes de pagamento das agências ou veículos contratadas para a prestação dos serviços contratados.

CONSIDERANDO a necessidade de comprovação dos últimos pagamentos aos veículos pela agência, para que a Câmara de Vereadores possa realizar o pagamento da última parcela que ficou em aberto, diante do cumprimento da cláusula contratual 7.6.2, que autoriza a aplicação das penalidades por descumprimento contratual.

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar a correta regularidade na prestação de contas das despesas em confronto com dos serviços efetivamente prestados/Contratados. 

CONSIDERANDO que o respectivo contrato encerrou-se em 31 de dezembro de 2014, e que o mesmo resulta pendente de comprovação e pagamento pela agência aos veículos de comunicação, conforme já exposto anteriormente.

CONSIDERANDO a necessidade de criação e composição de uma comissão processante, nos termos da lei, para que sejam apuradas todas e quaisquer irregularidades necessárias à efetiva gestão pública, não podendo omitir-se da busca pelo saneamento dos contratos licitados, principalmente conforme Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei das Licitações.

CONSIDERANDO o fato de que o quadro de servidores efetivos da Câmara de Vereadores é insuficiente para compor uma Comissão Processante (três servidores efetivos), em razão de que deve existir comprometimento minimamente técnico para tal composição, conforme determina o estatuto do servidor.

CONSIDERANDO que os servidores efetivos com o comprometimento minimamente técnico do efetivo da Câmara Municipal e que poderiam compor a referida Comissão Processante resultam impedidos pelo fato de participarem das comissões de licitação e controle interno, ou de alguma forma envolvidos com a tramitação do contrato desde o processo licitatório, restando apenas os funcionários da zeladoria, motorista e auxiliar administrativo, ao qual não lhes poderiam ser atribuídas a respectiva responsabilidade.

CONSIDERANDO preliminarmente que é o Município quem tem personalidade Jurídica, distribuída entre os seus poderes de forma discriminada, de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e os princípios fundamentais do direito administrativo, e que os respectivos poderes, embora autônomos, são harmônicos entre si, portanto, capazes de auxiliar no controle e fiscalização dos atos administrativos com reciprocidade.

CONSIDERANDO que na impossibilidade de criação de uma Comissão Processante pelo Poder Legislativo, e pelos motivos já expostos, deverá este engajar-se pela formação de uma Comissão Especial, por intermédio do Executivo Municipal, através de Portarias autorizativas de ambas as partes, dando os efeitos legais e jurídicos necessários para o efetivo processo administrativo.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal Nº 8.666/93, e no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por intermédio dos Prejulgados Nºs 817, 855, 1366 e 1822;


RESOLVE:



Art.1º Requer ao Prefeito Municipal a instauração de Processo Administrativo, com a respectiva nomeação de Comissão Especial de Processo Administrativo, formada por servidores públicos municipais, para promover, a verificação dos fatos narrados anteriormente, no interesse público atendido, da correta aplicação dos recursos públicos, a quantificação do dano, bem como a identificação e a punição dos responsáveis nas esferas administrativas, cível e criminal, conforme o caso, notadamente:

I - Efetiva prestação dos serviços;

II - prestação de contas conforme cláusula 7.6 e 7.6.2 do contrato nº 01/2012;

III - verificar a regularidade da execução do contrato conforme cláusulas contratuais;

IV - se houve efetivamente o pagamento dos valores percebidos pela contratada aos veículos de comunicação e empresas terceirizadas prestadores de serviços;

V - dos motivos pelo não rompimento ou saneamento das pendências contratuais;

VI - quais foram as normais legais infringidas.

Art.2º A Comissão promoverá a verificação da regularidade da constituição da despesa, considerando os seguintes aspectos:

I - Do interesse público atendido pela despesa;

II - do cumprimento das normas legais para o processo licitatório e posterior contratação;

III - da regular liquidação, incluindo a comprovação da efetiva execução do objeto do contrato em conformidade com as quantidades e características estabelecidas no instrumento contratual (contratante tenha cumprido as obrigações a seu encargo estipuladas no contrato), 

IV - a prestação de serviços, a existência de comprovantes hábeis do crédito, como nota fiscal, recibo, entre outros, demonstração dos pagamentos efetuados as empresas aos veículos de comunicação e demais empresas contratadas, que deverão ser fornecidos pelo prestador de serviços (contratado).

Parágrafo único. Constatando a Administração que suposto crédito não reúne todos os requisitos para que seja considerada despesa regular (legitimidade e regular liquidação), fica impedida de efetuar o pagamento, podendo o pretenso credor buscar amparo no Poder Judiciário para reaver seu crédito.

Art.3º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da assinatura do Edital, podendo ser prorrogado até por igual período.

Art.4º Providencie a Comissão oitiva das testemunhas necessárias, buscando e requisitando os demais elementos que julgar necessários e convenientes completa apuração dos fatos, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

Art.5º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Controladoria Geraldo Município para as providências que entender cabíveis, inclusive para realizar o controle do prazo concedido no artigo 3º desta Portaria, fornecendo à Comissão número próprio para instauração do Processo Administrativo.

Art.6º A Comissão de que trata o artigo 1º, da presente Portaria, será gratificada na forma da Lei Municipal Nº 3.826/2005, de 27/05/2005, até a conclusão dos trabalhos, pelo Legislativo.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Jaraguá do Sul, 17 de Março de 2015.


NATÁLIA LÚCIA PETRY
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL






Apresentou a Indicação 

Nº 87/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE COM URGÊNCIA A INSTALAÇÃO DE TUBOS PLUVIAIS E BOCAS DE LOBO, NO LADO DIREITO DA RUA 11 - ROBERTO ZIEMANN, NO BAIRRO AMIZADE, SENTIDO BAIRRO, PRÓXIMO DA EMPRESA MOLDEMAQ”.

Apresentou o Requerimento 

Nº 14/2015: NA QUALIDADE DE VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, REQUEIRO, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, QUE SEJA REALIZADA UMA SESSÃO ITINERANTE NA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DO RIO DA LUZ, EM COMEMORAÇÃO AOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, TAMBÉM CONHECIDA POR SALÃO BARG, NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015.

Dia: 24

Apresentou o Requerimento 

Nº 17/2015: REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, E APÓS OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA, QUE SEJA CONVIDADO PARA PARTICIPAR DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 26 DE MARÇO, O VEREADOR DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, SR. DOUGLAS ELIAS DA COSTA, A FIM DE EXPLANAR SOBRE OS GRAVES PROBLEMAS DE ASSOREAMENTO DA FOZ DO RIO ITAPOCÚ, MAIS ESPECIFICAMENTE NO LOCAL CONHECIDO COMO BOCA DA BARRA, NAQUELE MUNICÍPIO.


Dia: 26
Apresentou a Indicação 

Nº 102/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, PROVIDENCIE COM URGÊNCIA O PATROLAMENTO E A ROÇAGEM DAS LATERAIS DA RUA 768 - GABRIEL OESCHLER, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”. -  

Nº 104/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE A LIMPEZA DAS "BOCAS DE LOBO" EM TODA EXTENSÃO DA RUA 655 - NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”. -  

Nº 105/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE ESTUDOS NA COLOCAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA 918 - JOSE MARTINS, NO BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE”. - 

Nº 106/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE CICLO FAIXA NA RUA 192 - DR. AGUINALDO JOSE DE SOUZA, NO BAIRRO CHICO DE PAULO”. -  

Nº 111/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE COLOCAR TUBOS,  FAZER BOCAS DE LOBO, MACADAMIZAR E PATROLAR A RUA 769 - MONICA HILLESHEIM OESCHLER, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

Nº 112/2015: “QUE A CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE O PATROLAMENTO E MACADAMIZAÇÃO NA RUA 1251 - SEM NOME, LATERAL DA RUA SANTA CLARA, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA”.

Apresentou o Projeto de Lei Nº 36/2015: 

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA DO VALE DO ITAPOCU - AAVI -  

Nº 37/2015: Transfere efeitos de reconhecimento de entidade como de Utilidade Pública em decorrência de alteração estatutária

GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA NATÁLIA LÚCIA PETRY

Av. Getúlio Vargas, 621 - Centro
Jaraguá do Sul - Santa Catarina
Fone: (47) 3371-2510 Rama 205
Chefe de Gabinete: Dino de Lucca Moreria
Assessora Parlamentar: Fátima Junkes

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível".
Francisco de Assis