Vereadora pede revisão de lei sobre tombamento
A vereadora Natália
Lúcia Petry fez uso da bancada na sessão ordinária de ontem, 18, para defender
a readequação da lei municipal vigente que versa sobre o tombamento de
patrimônios. Natália explica que a lei de Nº 1854/1994 dispõe sobre a proteção
do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico e natural do
município de Jaraguá do Sul. Ela salienta que, segundo a lei, esses patrimônios
históricos dizem respeito a um conjunto de bens móveis e imóveis que sejam de
interesse público conservar e proteger contra a destruição, decorrente da
atividade humana e da ação do tempo. O interesse na conservação do patrimônio
pode estar vinculado à sua ligação com fatos significativos do passado,
integração da manifestação cultural ou artística relevante e de interesse à
cultura local, sua beleza e importância natural (hídrica, mineral, vegetal e
animal) ou ainda sua relevância arqueológica. “O tombamento constitui-se num
ato do poder público municipal que visa proteger e conservar algum bem, cujas
características se enquadrem numa dessas definições”, informa.
Natália esclarece que
o proprietário do imóvel tombado que, comprovadamente, não dispuser de recursos
para proceder com a conservação e efetuar as restaurações necessárias, deve
levar a questão ao conhecimento da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul. A
Fundação Cultural fica então responsável por tomar as providências necessárias
para a realização dos reparos. Outro critério avaliado para que o tombamento
seja legitimado é a idade do imóvel. Para a lei, edificações com mais de 40
anos, típicas ou de valor histórico, não podem sofrer intervenções de qualquer
natureza sem a prévia autorização do COMPHAAN (Comissão do Patrimônio
Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural de Jaraguá do Sul). A vereadora
Natália Lúcia Petry acredita que essa exigência é conflitante com o interesse
da população, uma vez que muitos tombamentos acontecem somente pela idade do
imóvel, impossibilitando o proprietário de realizar modificações. “Quando a lei
foi criada, em 1994, construções com mais de 40 anos representavam uma
realidade diferente das edificações de hoje”, explica a vereadora. “Atualmente
imóveis de 40 anos ainda são imóveis novos”, complementa.
Natália solicita que
haja um entendimento entre o COMPHAAN, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura
para que alguns aspectos dessa lei sejam discutidos e, caso necessário,
modificados. “Temos famílias que possuem apenas um patrimônio e estão de mãos
atadas porque tiveram o imóvel tombado, muitas vezes, com base somente no quesito
da idade sem a finalidade histórica que a lei prevê”, afirma.
O vereador Jair Pedri
fez coro às preocupações da vereadora Natália. Ele afirma que já possuía a
intenção de requerer a presença do presidente da Fundação Cultural e também
presidente do COMPHAAN, Leone Silva, para que explanasse sobre os critérios de
tombamento no município. O vereador aponta que muitas das exigências para o
tombamento não são respeitadas. “A casa onde se encontra hoje o Centro de
Resgate Social é tombada como patrimônio histórico da cidade, mas para mim ela
apresenta pouco dos quesitos exigidos”, afirmou. “Esses critérios devem ser
reavaliados, pois muitas vezes impedem que a família fixe no imóvel, por
exemplo, um grande empreendimento que poderia inclusive gerar renda ao município”,
complementou. Jair Pedri salientou a importância da participação de todos os
vereadores nesse debate em busca de melhorias a população. O vereador também
solicitou que as ações do COMPHAAN quanto aos tombamentos na cidade sejam
desaceleradas até que haja uma discussão e resolução da problemática.
A vereadora Natália
teve deferido pelo presidente da Casa, José Ozório de Ávila, seu pedido para
uma reunião entre vereadores interessados e o presidente da Fundação Cultural
do Município. O encontro acontecerá na próxima terça-feira, às 17hrs na sala de
reuniões em “U” do Legislativo.