terça-feira, 18 de maio de 2010

APROVADA INDICAÇÃO DA VEREADORA NATÁLIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS


Foi aprovada no dia 13 de maio a indicação da Vereadora Natália Lúcia Petry que sugere a implementação de um Projeto de Lei através do Poder Executivo, sobre vagas de estacionamento de veículos exclusivas para pessoas idosas.

Esta lei determina que cinco por cento das vagas de estacionamento regulamentado de uso público sejam utilizadas exclusivamente pelos idosos.

Natália explicou que esta situação já está contemplada no Estatudo do Idoso e falou sobre a experiência do município de Porto União neste sentido.

A vereadora ainda, chamou a atenção para que o Centro de Referência do Idoso continue a implementar programas voltados aos mesmos, "Oportunamente, voltarei a falar de outras questões que envolvem os idosos".

É importante ressaltar que esta lei deve partir da Prefeitura Municipal e que a indicação aprovada segue com a minuta do projeto para apreciação do jurídico do executivo.


Confira abaixo a Minuta do Projeto na íntegra:


PROJETO DE LEI

Dispõe sobre as vagas de estacionamento de

veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.


A Prefeita Municipal de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Lei e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Lei.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Lei terá validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Lei caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:

I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;

II - rasurada ou falsificada;

III - em desacordo com as disposições contidas nesta Lei, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Art. 6º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para adequar as áreas de estacionamento específicas existentes ao disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

  1. Prezada Natália,

    Inicialmente quero cumprimenta-la pela sua brilhante atuação como Vereadora e especialmente pelas suas indicações que são sempre em benefício da comunidadade. Apesar da importância das vagas para idosos, creio que na prática não vai funcionar, basta ver as vagas nos supermercados que sempre estão ocupadas por jovens, sem que a empresa tome qualquer iniciativa em coibir esta prática. Seria bom esclarecer qual a idade considerada para que o idoso usufrua do benefício. A Partir dos 60 ou 65 anos? Um respeitoso abraço.
    Airson Garcia
    airson@segurosgarcia.com.br

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GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA NATÁLIA LÚCIA PETRY

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Jaraguá do Sul - Santa Catarina
Fone: (47) 3371-2510 Rama 205
Chefe de Gabinete: Dino de Lucca Moreria
Assessora Parlamentar: Fátima Junkes

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível".
Francisco de Assis