O Governo Federal através da Lei nº 11.770/2008 autorizou as empresas privadas a conceder uma Licença-maternidade especial, de mais 60 dias além dos 120 dias já concedidos e remunerados pelo Regime da Previdência Social – INSS, estes 60 dias seriam concedidos e pagos pela empresa contratante com direito a deduzir os mesmos valores em impostos devidos.
Seguindo o exemplo da Vereadora da Câmara Municipal de Massaranduba, a senhora Suzane Reinke, a Vereadora Natália está propondo uma indicação ao Poder Executivo Municipal, através do Departamento Jurídico, para que se realizem estudos no sentido de alterar o Estatuto do Servidor Municipal, para que o mesmo esteja em conformidade com a Lei Federal.
No caso da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul este benefício seria concedido às gestantes, como uma licença especial através de uma alteração da Lei Complementar 0003/93, em seu art. 158 e 160, concedendo e remunerando esta licença. Tendo em vista que órgãos públicos não são tributados, automaticamente não terão direito ao benefício concedido as empresas privadas.
Seguindo o exemplo da Vereadora da Câmara Municipal de Massaranduba, a senhora Suzane Reinke, a Vereadora Natália está propondo uma indicação ao Poder Executivo Municipal, através do Departamento Jurídico, para que se realizem estudos no sentido de alterar o Estatuto do Servidor Municipal, para que o mesmo esteja em conformidade com a Lei Federal.
No caso da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul este benefício seria concedido às gestantes, como uma licença especial através de uma alteração da Lei Complementar 0003/93, em seu art. 158 e 160, concedendo e remunerando esta licença. Tendo em vista que órgãos públicos não são tributados, automaticamente não terão direito ao benefício concedido as empresas privadas.
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