quarta-feira, 11 de abril de 2012

JUSTIÇA DETERMINA REFORMA DO GINÁSIO ARTHUR MULLER


A decisão da Justiça de determinar à Prefeitura que apresente projeto de reforma do Ginásio Arthur Müller no prazo de 60 dias foi assunto na Palavra Livre na sessão do dia 10 de abril. A ação popular foi protocolada pelos vereadores Francisco Alves, Justino da Luz, Natália Petry e Jean Leutprecht em dezembro passado.
Leutprecht comentou que eles só recorreram à Justiça, pois os diversos pedidos feitos pelos vereadores não foram considerados pela administração municipal. Para ele, não se trata de uma conquista dos vereadores, mas sim da comunidade.
Na presença dos alunos do projeto Câmara.Com Você, Leutprecht também lembrou que a reforma do ginásio foi um dos principais pedidos feitos pelos estudantes nos anos de 2010 e 2011. “Parabéns a toda comunidade jaraguaense, que é quem ganha com esta decisão”, finalizou.
O vereador Justino da Luz complementou informando que a sentença também determina que seja apresentado orçamento de pelo menos duas construtoras diferentes daquela apresentada pela administração municipal aos autos da ação. “Uma decisão soberana, que esperamos que cumpra-se”.
Natália Lúcia Petry disse que em momento algum sua intenção foi promover uma queda de braços com o governo. “Eu tenho opiniões e as defendo. Sempre entendi que o ginásio deveria ser reformado, sendo um espaço para utilização da nossa comunidade, principalmente da comunidade esportiva e cultural, além de outras entidades”, sustentou.
Ela também informou que em 2010 a Câmara chegou a antecipar recursos do seu orçamento ao Executivo para que fossem promovidas as reformas do ginásio, o que não ocorreu. Para Francisco Alves, os vereadores simplesmente cumpriram com sua obrigação constitucional de fiscalizar.
Na ação popular, os vereadores alegaram que desde 2009 o imóvel encontra-se em estado de abandono e deterioração, ferindo a lei que autorizou a doação do espaço pelo Estado ao município. O texto exige que o imóvel seja mantido em condições de uso, além de não ter sua finalidade (a prática desportiva) modificada.
Sustentaram, ainda, que não existe qualquer estudo ou tramitação no Estado sobre a situação específica do ginásio, uma vez que o patrimônio foi abandonado, “sem manutenção e sem uso, de forma proposital, fato este que fere os princípios da administração pública da eficiência, economicidade e legalidade”.

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