terça-feira, 26 de julho de 2011

LEI ORGÂNICA COMPLETA UM ANO DE PROMULGAÇÃO

A nova versão da Lei Orgânica do Município completa este mês um ano de sua promulgação e publicação. O texto, que incorporou as atualizações e leis criadas após 2002, quando houve a última revisão, segue vigente, como proclamou recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Em decisão liminar publicada no dia 30 de junho, os desembargadores confirmaram a validade da lei, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul. No entanto, foram suspensos incisos de somente dois dos artigos.

Um dos artigos que teve o efeito suspenso é que o inclui, entre as competências privativas da Câmara, “representar o Ministério Público, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, pela prática de crime contra a administração pública que tomar conhecimento”. Para o relator José Volpato de Souza, em voto acolhido pelos demais desembargadores, tal atribuição não encontra guarida na Constituição.

Na mesma esteira, foi suspensa a eficácia dos incisos do artigo 76, que impõem requisitos para a nomeação de secretários, como a de ter residência no município, estar no pleno exercício dos direitos políticos e possuir, preferencialmente, nível superior completo. Conforme o relator, os incisos ofendem ao princípio da isonomia, “na medida em que estabelecem critérios que refogem aos permissivos da Carta Estadual”.

No entanto, afirma que a decisão liminar busca apenas salvaguardar eventuais problemas, podendo ser revista no julgamento do mérito, quando entende ser “o momento adequado para se fazer uma análise aprofundada sobre a matéria”.

Todos os demais artigos constantes da Lei Orgânica do Município seguem vigentes e, segundo o TJ, são constitucionais. Além de apontar equívocos comentados pela defesa, o acórdão afirma que o pedido de inconstitucionalidade de mais de 100 artigos é insustentável, pois não aponta quais sejam e como ofendem a Constituição.

O acórdão menciona, especificamente, os artigos que tratam da vedação à prática do nepotismo, que sofreu pedido paralelo de suspensão. Segundo a decisão, não há impedimento para que o município legisle de mais restrita “com o intuito de atender as peculiaridades locais, razão pela qual é inadequado suspender a eficácia destes dispositivos”.

A ação segue tramitando no Tribunal, onde aguarda o julgamento do mérito, ainda sem data prevista.

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