Nesta quinta-feira, 25 de agosto, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 08/2009 que altera o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, ampliando a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias. Junto com o projeto, foram aprovadas 5 emendas, sendo 3 delas apresentadas pela Vereadora Natália Lúcia Petry juntamente com os Vereadores Francisco Alves e Justino da Luz, 1 apresentada apenas pela Vereadora e outra pelos dois vereadores citados.
As emendas defendidas pela Vereadora Natália estendem o direito de licença-adoção para a servidora e o servidor público municipal, ainda que solteiros, que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança e/ou adolescente, também ampliam a licença para 180 dias no caso de adoção de criança e/ou adolescente até 14 anos de idade e estendem o benefício para as servidoras que estiverem no gozo da licença-maternidade ou adoção quando da aprovação da lei.
Natália argumentou a defesa das emendas, principalmente as que se referem a adoção, justificando que é preciso um tempo maior para adaptar as crianças e/ou adolescentes à nova família, lembrou a todos que a Caixa Econômica Federal foi pioneira em estender a licença-adoção para o pai solteiro, e que desta forma estaremos incentivando os servidores à adorarem, principalmente adolescentes, os quais possuem mais dificuldade em encontrarem uma família. A Vereadora mencionou também, o fato de ter uma irmã adotiva, e que dificilmente a família lembra que a mesma não é irmã de sangue.
No dia 09 de Junho, os vereadores haviam aprovado uma indicação da Vereadora Natália, acompanhada da Minuta do Projeto, que solicitava ao Poder Executivo o envio de um Projeto de Lei alterando o Regimento dos Servidores Públicos nos artigos que tratavam sobre a licença-maternidade, estendendo o benefício para 180 dias.
As emendas defendidas pela Vereadora Natália estendem o direito de licença-adoção para a servidora e o servidor público municipal, ainda que solteiros, que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança e/ou adolescente, também ampliam a licença para 180 dias no caso de adoção de criança e/ou adolescente até 14 anos de idade e estendem o benefício para as servidoras que estiverem no gozo da licença-maternidade ou adoção quando da aprovação da lei.
Natália argumentou a defesa das emendas, principalmente as que se referem a adoção, justificando que é preciso um tempo maior para adaptar as crianças e/ou adolescentes à nova família, lembrou a todos que a Caixa Econômica Federal foi pioneira em estender a licença-adoção para o pai solteiro, e que desta forma estaremos incentivando os servidores à adorarem, principalmente adolescentes, os quais possuem mais dificuldade em encontrarem uma família. A Vereadora mencionou também, o fato de ter uma irmã adotiva, e que dificilmente a família lembra que a mesma não é irmã de sangue.
No dia 09 de Junho, os vereadores haviam aprovado uma indicação da Vereadora Natália, acompanhada da Minuta do Projeto, que solicitava ao Poder Executivo o envio de um Projeto de Lei alterando o Regimento dos Servidores Públicos nos artigos que tratavam sobre a licença-maternidade, estendendo o benefício para 180 dias.
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