Instituída comissão especial para revisão da
lei do patrimônio
A Câmara de Vereadores criou uma comissão
especial para revisão da lei de proteção ao patrimônio histórico do município.
Um projeto de resolução formalizando a iniciativa foi aprovado ontem, 4, pelo
plenário, em votação unânime. Até esta quinta-feira, 6, cada bancada poderá
indicar um vereador para compor a comissão.
A propositura leva assinatura dos
vereadores Eugênio Juraszek, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira, João Fiamoncini
e Natália Lúcia Petry, de quem partiu a iniciativa. À frente das discussões
sobre o assunto, inclusive tendo protagonizado uma reunião com integrantes da
Fundação Cultural, entre os quais o presidente Leone Silva, a vereadora
destacou a importância do trabalho.
“Sou favorável a preservação do patrimônio,
mas precisamos rediscutir um pouco melhor a questão da idade dos imóveis e dos
critérios, principalmente quando se trata de imóveis privados. Um imóvel
particular, quando o poder público decide pelo tombamento, compete ao
proprietário fazer a manutenção, recebendo somente a isenção no pagamento do
IPTU”, justificou.
A vereadora lembrou que a lei vigente no
município, datada de 1993, impede intervenções em imóveis com mais de 40 anos
sem autorização do Comphaan (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico,
Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural). Para ela, a comissão não deve
ficar restrita a Câmara, mas contar com a participação de integrantes do
conselho, da Fundação Cultural e outras entidades envolvidas no assunto.
O vereador Jair Pedri confirmou a
participação no PSDB nos trabalhos, que avalia de suma importância. A sugestão
dele é que o Comphaan suspenda temporariamente as ações até a conclusão da
revisão da legislação pela comissão. “Não podemos criar um impedimento para uma
família que muitas vezes recebe de herança um imóvel que não pode mexer, e
muitas vezes não tem dinheiro para reformar”, defendeu.
São 60 dias para conclusão dos trabalhos, que
deverão resultar na apresentação de um novo texto de lei para o município.
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