A
vereadora Natália Lúcia Petry usou a tribuna no dia 23 de outubro, na abertura dos trabalhos,
para fazer um esclarecimento acerca dos serviços de formação de condutores.
Segundo ela, a partir da data de ontem, 93 autoescolas catarinenses não poderá
mais receber matrículas e novos alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça do
Estado, que cassou liminares que permitiam o funcionamento pelos
estabelecimentos.
“Os
alunos que já estavam matriculados não vão mais poder fazer os cursos. É uma
informação para que os alunos não caiam na armadilha de pagar as custas, e
depois não possam concluir e retirar suas carteiras”, esclareceu a vereadora,
informando que a lei 13.726, de 2006, estabeleceu que os serviços de
formação de condutores é publico e só pode ser prestado através de licitação.
Ela
esclareceu, ainda, que as autoescolas em funcionamento antes da vigência da lei
podem continuar a prestar os serviços, mas não as posteriores. “Aqui na região,
para informar aos interessados, tem cinco autoescolas que não podem mais
prestar o serviço. Então orientamos através deste espaço as pessoas que
procurem saber antes se as escolas estão autorizadas”, concluiu.
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