sexta-feira, 10 de agosto de 2012

VEREADORA PROPÕE MOÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE


A moção de apelo para a continuidade da construção da ponte que irá ligar os bairros Rau e Amizade foi aprovada por unanimidade na sessão desta quinta-feira, 9. Assinada pelos vereadores Natália Lúcia Petry, Jaime Negherbon, Jean Leutprecht e Justino da Luz, a reivindicação pede agilidade no processo de constituição da ponte.
A vereadora Natália Lúcia Petry comentou que esta também é uma solicitação dos alunos das escolas Alberto Bauer e Julius Karsten, atendidos pelo projeto Câmara.Com Você. “Nós solicitamos que essa ponte seja construída com celeridade no local de início, que seja continuada. E também esta moção é para esclarecer à comunidade, que os vereadores proponentes desta moção não são contrários à construção da ponte. Estamos atendendo também, a reivindicação dos alunos do projeto Câmara.Com Você, que leram a solicitação no plenário da Casa”.
Na mesma linha, Justino da Luz fez menção à mobilidade dos moradores dos dois bairros e disse ser uma obra importante para todo o município.
O líder de governo, José Osório de Ávila, observou a questão judicial que impede a obra, porém ressaltou que a moção reflete o anseio da comunidade.
Segundo a vereadora, existe uma questão de ordem entre a administração municipal e a empresa construtora que iniciou a obra. “Até onde sabemos, não existe impedimento para que se dê continuidade à obra no local de início”, salientou. Natália explicou que o impedimento é com relação à mudança de local de construção da ponte por iniciativa da Prefeitura.

Segue texto da proposição:

MOÇÃO
DOS VEREADORES JAIME NEGHERBON, JEAN CARLO LEUTPRECHT, JUSTINO PEREIRA DA LUZ E NATÁLIA LUCIA PETRY

Nº 6/2012 – APRESENTAMOS À MESA DIRETORA, DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE APELO NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO OS PROBLEMAS ADVINDOS DAS DIFICULDADES DE MOBILIDADE URBANA EM NOSSO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO A BACIA HIDROGRÁFICA DE JARAGUÁ DO SUL, CORTADA POR RIOS, RIACHOS E CÓRREGOS;
CONSIDERANDO OS ENGARRAFAMENTOS QUE ACONTECEM NOS HORÁRIOS DE PICO, NA ZONA CENTRAL DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE LIGANDO OS BAIRROS RAU E AMIZADE;
CONSIDERANDO QUE HÁ PROJETO EXECUTIVO INICIADO EM 2008 PARA CONSTRUÇÃO DA MESMA;
“A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DAR CELERIDADE À CONSTRUÇÃO DA PONTE QUE FAZ A LIGAÇÃO ENTRE O BAIRRO RAU E BAIRRO AMIZADE, NESTE MUNICÍPIO”.
ASSIM, REQUER-SE QUE DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO, E QUE SEJA OFICIADA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL CECILIA KONELL.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

TRE MANTÉM VEREADORA NATÁLIA EM SUA VAGA NO LEGISLATIVO


O Tribunal Regional Eleitoral, por decisão do juiz relator Nelson Maia Peixoto, extinguiu o processo movido pelo suplente de vereador, Cláudio Piotto, requerendo a vaga de vereadora Natália Lúcia Petry. A ação foi motivada pela troca de partido da vereadora, que migrou do PSB para o PMDB no ano passado. A sentença foi publicada na data de ontem, 7, sem julgamento do mérito.
Desde o começo, a vereadora afirmava não ter qualquer intenção de mudar de partido. No entanto, não teve outra alternativa diante do anúncio de que o PSB, por decisão da direção nacional da sigla, se aliaria ao PSD nas disputas eleitorais nos municípios. O que de fato se configurou em Jaraguá do Sul, onde o PSB indica o candidato a vice-prefeito na chapa da candidata à reeleição pelo PSD.
À época, dirigentes estaduais do PSB, a exemplo do presidente estadual Geraldo Althoff, confirmaram que não havia qualquer retaliação aos detentores de mandato eletivo que optassem por deixar o partido por não concordar com a coligação. Entretanto, na cidade, o suplente de vereador entrou com ação requerendo a vaga da titular.
Depois de receber a confirmação do advogado, nesta tarde (8), a vereadora comemorou a decisão que, segundo ela, já era esperada. “Quem mudou não fui eu, foi o partido. Sempre mantive minha coerência e jamais concordei com os desmandos da atual administração, a qual não poderia me aliar. Estou contente e vou continuar meu mandato com seriedade e muito trabalho”, comentou Natália.

Abaixo, o despacho na íntegra:


Despacho
Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 07/08/2012 - PET Nº 87949 JUIZ NELSON MAIA PEIXOTO

Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto

Requerente: CLÁUDIO OLÍVIO PIOTTO

Requeridos: NATÁLIA LÚCIA PETRY e PMDB

Vistos, etc.,


CLÁUDIO OLÍVIO PIOTTO, com fundamento na Res. TSE n. 22.610/2007, requer a decretação da perda do cargo de NATÁLIA LÚCIA PETRY, vereadora do Município de Jaraguá do Sul, em razão de sua desfiliação supostamente sem justa causa.

O requerente afirmou que, em 4.10.2011, a requerida NATÁLIA LÚCIA PETRY desfiliou-se do PSB para filiar-se ao PMDB. Para o autor, inexistiria qualquer das causas elencadas na Res. TSE n. 22.610/2007 a justificar tal migração partidária. Informou que o PSB, no prazo de 30 dias contados da desfiliação, não teria tomado a iniciativa de pedir o mandato da requerida. Ao final, formulou os pedidos e pugnou pela procedência do pedido com a decretação da perda do mandato eletivo de NATÁLIA LÚCIA PETRY para que se emposse o autor, ao argumento de que todos os suplentes que o antecedem já teriam se desfiliado dos partidos pelos quais foram eleitos suplentes (inicial fls. 2-17 e documentos fls. 18-40).

Citados, NATÁLIA LÚCIA PETRY e o PMDB apresentaram contestação (fls. 111-263 e 54-109, respectivamente).

NATÁLIA LÚCIA PETRY, vereadora de Jaraguá do Sul eleita pelo PSB, afirmou, em síntese, ter mudado de legenda partidária em razão da ocorrência de desvio do programa partidário do PSB e grave discriminação pessoal. Ao final, arrolou testemunhas e pugnou pela improcedência da ação. Trouxe diversos documentos (fls. 111-263).

O PMDB asseverou que a requerida vinha sofrendo várias perseguições por parte do PSB, inclusive por membros do diretório e da executiva. Afirmou que na Constituição Federal não há previsão de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Argumentou que o rito processual não poderia ter sido estabelecido por resolução (Res. TSE n. 22.610/2007), mas por lei. Com relação ao mérito propriamente dito, invocou a ocorrência de criação de novo partido (o PSD, ao qual o PSB teria se alinhado, afastando-se dos seus ideais socialistas) bem como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, o que justificaria a migração partidária sem perda do cargo. Além disso, a alegada animosidade dos detentores do poder teria induzido o PSB a perpetrar grave discriminação pessoal contra a vereadora (fls. 54-109).

Foram ouvidas somente as testemunhas arroladas pela requerida, visto que o requerente, na inicial, não arrolou testemunhas (fls. 319, 336-337 e 351-352).

As partes foram intimadas para apresentar alegações finais (fl. 356, 358-364, 366-370, 372-381).

A Procuradoria Regional Eleitoral analisou, de ofício, a questão da legitimidade do autor, que é o 4º suplente do partido e 6º suplente da coligação:

Ora, nenhum suplente ingressou com a ação declaratória de justa causa pelo cancelamento da filiação nem tampouco com ação de perda de cargo eletivo em face da vereadora Natália Petry. Por tais motivos, não demonstraram interesse em assumir a vereança.

Depreende-se, pois, que a legitimidade ativa do sexto suplente está diretamente relacionada à propositura, ou não, de ação por aqueles melhores colocados nas eleições, ou seja, não havendo provocação do Judiciário por parte do primeiro suplente, ao segundo é legítimo intentar a respectiva ação, e assim por diante, desde que manejada dentro do prazo estabelecido pela legislação que rege a matéria.

Após ter opinado pelo reconhecimento da legitimidade do autor e do interesse jurídico que ele apresenta na demanda, no que se relaciona ao mérito, o Procurador Regional Eleitoral, ao entendimento de que “os dados trazidos pelos sujeitos contrapostos na dialética processual, com a observância do necessário coeficiente de razoabilidade, não são suficientes para a configuração da alegada grave discriminação pessoal ou mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário" , manifestou-se pela procedência do pedido inicial para a decretação da perda do mandato eletivo de NATÁLIA LÚCIA PETRY (parecer fls. 383-393 e documentos fls. 394-415).

É o relatório.

DECIDO

Os autos versam sobre a desfiliação supostamente sem justa causa de NATÁLIA LÚCIA PETRY, vereadora do Município de Jaraguá do Sul, fato que, em tese, ensejaria a perda do seu mandato, consoante previsto na Res. TSE n. 22.610/2007.

O autor elegeu-se suplente de vereador pelo PSB, sigla que integrou a coligação PCdoB / PSB nas eleições proporcionais para vereador em Jaraguá do Sul nas eleições 2008.

A requerida NATÁLIA LÚCIA PETRY, por sua vez, elegeu-se vereadora pelo mesmo partido e coligação que o autor (PSB; coligação PCdoB / PSB).

Eis a ordem de suplência da coligação PCdoB / PSB:

Coligação PCdoB / PSB - Eleições 2008 - Suplentes por partido/coligação Vereador

Número Nome Partido Votos

40777 JAIR LUIS PEDRI 40 - PSB 2.335

65555 ADRIANO JUNKES 65 - PCdoB 1.022

40852 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA 40 - PSB 967

65067 ANÉSIO LUIZ ALEXANDRE 65 - PCdoB 813

40144 JAIR AUGUSTO ALEXANDRE 40 - PSB 779

40369 CLÁUDIO OLIVIO PIOTTO 40 - PSB 491

[...] [...] [...] [...]

Como visto da tabela supra, o autor desta ação é o 4º suplente do partido e 6º suplente da coligação.

Aduziu o requerente que todos os demais suplentes que o antecedem na lista (Jair Luis Pedri, Adriano Junkes, Antônio Marcos da Silva, Anésio Luiz Alexandre, Jair Augusto Alexandre) teriam se desfiliado dos respectivos partidos, o que faria com que ele, Cláudio Olívio Piotto, fosse o suplente a ser chamado a ocupar a vaga deixada por Natália Lúcia Petry, em caso de procedência da ação.

A Res. TSE n. 22.610/2007, em seu art. 1º, § 2º, estabelece o seguinte:

Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º [...]

§2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

Da análise do dispositivo supra transcrito, constata-se que o objeto desse tipo de ação é a decretação da perda do mandato eletivo em virtude de desfiliação partidária, quando, ao final da instrução, ficar caracterizada a ausência de justa causa para a troca de sigla.

Para postular a decretação de perda de cargo eletivo, legitimado se mostra quem tem interesse jurídico, detendo essa condição, além do partido prejudicado pela desfiliação e o Ministério Público, o respectivo suplente (Res. TSE n. 22.610/2007 (art. 1º, § 2º).

Para esclarecer, “entende-se suplente para o caso aquele que possui expectativa de direito que já tem concretude (reivindicar condição jurídica que integra seu patrimônio jurídico), figurando, conforme a votação nominal, como o próximo da lista de suplência enquanto filiado ao partido prejudicado com o desligamento sem justa causa" [Acórdão TREMS n. 5641, proc. n. 319, de 14.4.2008, Rel. Juiz André Luiz Borges Netto].

Portanto, não se pode conferir legitimidade ao requerente, integrante da 4ª suplência do partido e 6ª suplência da coligação, em detrimento do primeiro suplente que teria o interesse jurídico, na omissão do partido, a pleitear a alegada vaga em caso de infidelidade da vereadora Natália.

Tampouco se vislumbra a possibilidade de reconhecer ao autor o direito pleiteado na exordial (sua posse imediata), sem haver a perda da condição de suplentes dos demais que o precedem.

A propósito, na inicial, o autor da ação não pediu para que os suplentes que o antecedem fossem citados para integrar a lide.


Ressalto que o TSE, por meio da Res. TSE n. 22.610/2007, normatizou o processo de perda do cargo eletivo, de maneira que não é cabível a supressão desse rito, sob pena de afronta ao princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).

Em outras palavras, decretar a perda da condição de suplente de Jair Luis Pedri, Adriano Junkes, Antônio Marcos da Silva, Anésio Luiz Alexandre, Jair Augusto Alexandre (suplentes que precedem o autor na lista de suplência) sem que esses tenham tido a oportunidade de se defender, viola de forma tirana o devido processo legal, uma vez que é cediço que o contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais que devem ser assegurados em todos os processos, ainda mais quando deles possa decorrer decisão prejudicial aos interesses das mencionadas pessoas.

Nesse sentido, o seguinte precedente:

Feitos Diversos. Pedido de decretação de perda de mandato eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Eleições 2004.


Preliminares:

1 - Inconstitucionalidade da Resolução n. 22.610/2007/TSE. Não conhecida. Rejeição reiterada pelo TRE/MG.

2 - Impossibilidade jurídica do pedido. Não conhecida. Rejeição reiterada pelo TRE/MG.

3 - Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir dos requerentes. Acolhida. Petição inicial que, em caso de provimento, reconhece o direito do terceiro e do sexto suplentes assumirem a vaga dos réus. Impossibilidade. Existência de suplentes à frente aos quais deve ser dada defesa, em homenagem ao princípio do devido processo legal. Extinção do processo. (grifei) [Acórdão TREMG n. 4548, proc. n. 12982007, de 26.8.2008, Rel. Juiz Tiago Pinto]

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 1º, § 2º, da Res. TSE n. 22.610/2007, c/c art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para cumprimento.

Florianópolis, 7 de agosto de 2012.


Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Relator

sexta-feira, 13 de julho de 2012

VEREADORES DEBATEM REPASSE PARA A DECORAÇÃO NATALINA


Na sessão do dia 12 de junho, os vereadores debateram sobre o projeto de lei que autoriza a Prefeitura estabelecer o remanejamento de verbas, repassando o valor de R$ 120 mil reais, em forma de convênio para a CDL (Câmara dos Dirigentes Logistas) de Jaraguá do Sul. O intuito é colaborar com a elaboração e implantação do projeto da Decoração Natalina desenvolvida pela entidade.
Natália Lúcia Petry afirmou que o projeto existe desde 2007, surgindo na época em que presidia a Fundação Cultural. Como então integrante da comissão que criou o projeto, a vereadora comentou que a ideia inicial era ampliar a iniciativa, implantando a decoração aos demais bairros, pois se restringe somente ao centro do município. “E é assim que tem que ser, esses projetos precisam ser melhorados, ampliados, só assim o município cresce”. Porém, ela fez uma consideração no que se refere ao repasse de recursos em ano eleitoral. Natália disse entender que todas as campanhas e ações que já vinham acontecendo não passam por restrições e podem continuar recebendo apoio financeiro por parte do Executivo. “O que não pode acontecer, em ano eleitoral, é se criarem obras e ações eleitoreiras com intuito de angariar votos. O projeto vem ocorrendo desde 2007, então não há problema”.
A vereadora solicitou ao líder de governo, José Osório de Ávila, que busque explicações para a escolha de critérios no que se refere ao repasse de recursos públicos para entidades e eventos. “Gostaria de pedir ao vereador José Osório de Ávila que solicite a presença de alguém do setor financeiro da Prefeitura para que explique aos vereadores sobre questões de valores. Continuaremos a atender a CDL, mas queremos saber a questão do repasse para outras entidades”.
Ela citou a falta de apoio para a realização da 4ª Festa Catarinense do Strudel. Natália enfatizou a relevância do evento, sendo que Jaraguá do Sul, instituída pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, é considerada a capital catarinense da iguaria típica dos imigrantes de origem alemã e húngara. “É uma tradição culinária, mas que faz parte da tradição da nossa região”, disse afirmando que a festa atraiu um grande público nas três edições anteriores.
O projeto foi aprovado pelos vereadores, em votação única, por unanimidade. 

PROJETO DE PROIBIÇÃO DE USO DE SOM NOS ÔNIBUS É APROVADO


A última votação do projeto que proíbe o uso de aparelhos sonoros e celulares para ouvir música dentro dos ônibus do transporte público no município foi realizada na sessão itinerante desta quinta-feira, 12, no auditório São José, na Paróquia São Sebastião de Jaraguá do Sul.
Aprovado por unanimidade, a iniciativa da vereadora Natália Lúcia Petry, agora segue para a apreciação da prefeita Cecília Konell.
Natália fez algumas explicações acerca do projeto. Ela informou que foi procurada por algumas pessoas perguntando sobre a relevância da medida. A vereadora defendeu que o projeto é uma solicitação dos usuários do transporte coletivo, que enfrentam problemas como a superlotação e o preço elevado das passagens. “É um projeto simples de ser aplicado e que a Prefeitura pode fazer, ou seja, aplicar adesivos nos ônibus, onde informe aos usuários, que os equipamentos celulares e similares podem ser utilizados, mas com o fone de ouvido, para garantir o sossego das pessoas que transitam no ônibus. Porque a liberdade acaba, quando começa a do outro”, observou.
Conforme ela, o objetivo é garantir a tranquilidade e a segurança dentro do ônibus, pois já foram registradas discussões e brigas fomentadas pelo uso indevido do aparelho sonoro. 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

CÂMARA.COM VOCÊ FECHA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012


O terceiro ano do projeto Câmara.Com Você chega ao final do primeiro semestre com um saldo significativo. Dez escolas foram atendidas pelo projeto e cerca de 702 alunos assistiram à palestra ministrada pela equipe da Câmara de Vereadores sobre o papel do vereador, as funções dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e informações sobre o voto consciente. O resultado foram 145 solicitações de melhorias para o município, em todos os segmentos.

Cinco escolas participantes do projeto entre os meses de junho e julho, estiveram na sessão desta terça-feira, 10, para apresentarem as reivindicações elaboradas durante as palestras do Câmara.Com Você. Os alunos destas cinco unidades escolares elaboraram 71 reivindicações, que cada representante realizou a leitura para os vereadores na tribuna.
A vereadora Natália Petry, explicou aos estudantes, que em 2012, as solicitações dos alunos não irão virar indicações, pois muitos destes pedidos são os mesmos dos anos anteriores. Segundo ela, a medida foi adotada seguindo as diretrizes do Regimento Interno do Legislativo. “O intuito é de que a Câmara de Vereadores faça o encaminhamento à Prefeitura, lembrando mais uma vez que, quem tem a responsabilidade de executar obras e ações é a Prefeitura. Como a maioria dos pedidos de vocês já foram apresentados nesta Casa, só vem a reforçar a necessidade de a comunidade receber essas melhorias. Se a Prefeitura tivesse atendido no ano de 2010, quando elas foram apresentadas pela primeira vez, talvez agora vocês não estivessem repetindo a mesma indicação”, lamentou.
Em forma de sugestões, o encaminhamento ocorrerá através de ofício assinado pelos vereadores e pelos alunos participantes do Câmara.Com Você. “Todos esses pedidos que vocês fizeram e encaminharam através de sugestões, serão enviados para a administração municipal, para que os secretários tomem uma postura para adotar as providências necessárias”.
Ao final, Natália agradeceu aos alunos, professores e diretores envolvidos no projeto, assim como a equipe do Legislativo que coordena a iniciativa.





VEREADORES REQUEREM INFORMAÇÕES SOBRE NOVA VIA


Um pedido de informações acerca das obras de construção de uma via na Ilha da Figueira, ligando as ruas Rinaldo Bogo e José Theodoro Ribeiro, foi aprovado pelo plenário da Câmara nesta terça-feira, 10. A autoria da proposição é dos vereadores Francisco Alves, Jaime Negherbon, Jean Leutprecht, Justino da Luz e Natália Lúcia Petry.
O pedido foi feito após a recusa do responsável pelas obras na Prefeitura em participar de reunião com os vereadores, solicitação feita por Jean Leutprecht, segundo ele motivada por dúvidas levantadas por munícipes.
A vereadora Natália Lúcia Petry lembrou que uma das principais funções dos vereadores é a fiscalizatória e que para exercê-la é necessário ter acesso às informações de caráter público.
“Todas as obras são necessárias, importantes, e esta Casa tem aprovado os projetos na sua maioria. No entanto, se há dúvidas, denúncias, nos cabe buscar as informações corretas. Apurar os fatos é nossa obrigação”, resumiu.
A proposição recebeu seis votos favoráveis – dos autores Jaime Negherbon, Jean Leutprecht, Justino da Luz, Natália Petry e mais os vereadores Ademar Possamai e Celso Hille – e quatro contrários – Amarildo Sarti, Isair Moser, José Osório de Ávila e Lorival Demathê.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES

DOS VEREADORES FRANCISCO VALDECIR ALVES, JAIME NEGHERBON, JEAN CARLO LEUTPRECHT, JUSTINO PEREIRA DA LUZ E NATÁLIA LUCIA PETRY

Nº 6/2012 – ATENDENDO AO DISPOSTO NO INCISO IX, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, BEM COMO O DISPOSTO DO ARTIGO 259 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL E ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; VIMOS SOLICITAR, NA QUALIDADE DE VEREADORES, COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, QUE SEJAM ENCAMINHADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA VIA PÚBLICA (RUA 1360), LIGANDO AS RUAS RINALDO BOGO E JOSÉ THEODORO RIBEIRO, NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA, A FIM DE SE FAZER CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FISCALIZADORAS INERENTES ÀS FUNÇÕES LEGISLATIVAS:
- DA METRAGEM TOTAL, QUANTOS METROS QUADRADOS SERÃO UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DA VIA?
- QUAL METRAGEM DA FAIXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL À BEIRA DO RIBEIRÃO BOA VISTA?
- QUAL VALOR DISPENDIDO NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E DE QUE FORMA SE DEU ESTE PROCESSO?
- CÓPIA DE PARECER TÉCNICO QUE JUSTIFIQUE A ESCOLHA DO LOCAL PARA CONSTRUÇÃO DA REFERIDA VIA;
- CÓPIA DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE OS ASPECTOS AMBIENTAIS;
- CÓPIA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA.

CÂMARA APROVA PROIBIÇÃO DE SOM EM ÔNIBUS DE JARAGUÁ


A proibição do uso de aparelhos sonoros e celulares para ouvir música dentro dos ônibus do transporte público no município foi aprovada pela Câmara nesta terça-feira, 10. Em primeiro turno de votação, o texto recebeu os dez votos possíveis e volta ao plenário na próxima sessão para última votação. Depois segue para apreciação da prefeita Cecília Konell.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de fixar avisos nos ônibus informando da proibição. O usuário que se negar a desligar o aparelho deverá se retirar do veículo, “mesmo que sob intervenção policial”.
Segundo a autora, vereadora Natália Lúcia Petry, a ideia partiu de iniciativas de lei de outras cidades, a exemplo de Florianópolis, e atende a pedidos de usuários dos coletivos. “Nada mais incômodo do que de manhã cedo ou após cansativo dia de trabalho ter de aturar música em um som incompatível”, sustentou a vereadora.

TEXTO DO PROJETO DE LEI 109/2012

Art. 1º. Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos dos transportes coletivos urbanos no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, salvo mediante aparelho auditivo pessoal.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, incluindo telefones celulares e similares.

Art. 2º. É obrigatória a afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.

Art. 3º. A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

Serão alertados a desligar o aparelho especificado nesta lei;
Caso neguem-se a observar tal recomendação, será solicitada a retirada do infrator do veículo, mesmo que sob intervenção policial.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA NATÁLIA LÚCIA PETRY

Av. Getúlio Vargas, 621 - Centro
Jaraguá do Sul - Santa Catarina
Fone: (47) 3371-2510 Rama 205
Chefe de Gabinete: Dino de Lucca Moreria
Assessora Parlamentar: Fátima Junkes

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível".
Francisco de Assis